O Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar) anunciou nesta terça-feira a revisão de suas normas para a publicidade com apelo de sustentabilidade. [...]
O Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar) anunciou nesta terça-feira a revisão de suas normas para a publicidade com apelo de sustentabilidade. A partir de agora, as propagandas verdes vão ter de comprovar as vantagens ambientais de seus produtos. O Conar acrescentou as novas exigências ao artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que trata do meio ambiente, que passam a valer a partir de 1º de agosto, informa reportagem de Paulo Justus.
- O ônus da prova é de quem anuncia. As alegações de sustentabilidade deverão ser comprovadas e estão passíveis de fiscalização por parte do Conar. Não se admite que ninguém se aproprie de atributos de sustentabilidade sem que tenha feito a lição de casa – disse Gilberto Leifert, presidente do Conar.
Segundo Leifert, a alteração das normas levou em conta as tendências internacionais de regulamentação publicitária. A mudança não teve relação com o número de reclamações registrado pelo Conar, considerado pequeno.
A análise dos anúncios será feita caso a caso, a partir de denúncias ou por iniciativa própria do Conar. A publicidade que descumprir as regras estará sujeita às sanções previstas pelo código: advertência, alteração do anúncio, suspensão da veiculação ou até nota pública do Conar explicando os motivos que levaram à condenação do anúncio.
O código passa a exigir que a publicidade contenha informações passíveis de comprovação, que pode ser feita por meio de fontes externas que endossem ou se responsabilizem pelos dados divulgados. O conteúdo dos anúncios também deve ter relação com os processos de produção da mercadoria ou serviço anunciado.
Editado por Daniela Kussama
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